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NOTÍCIA
O novo decreto altera o artigo 8º do decreto nº 1371/2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense. A partir de agora, o município fica responsável tanto pela aprovação como pela fiscalização de eventos, observadas sempre as normas sanitárias federais, estaduais e municipais.
Com as realidades diferentes para cada cidade, acentuada pela temporada de Verão e particularidades de suas festas municipais, entendeu-se que o melhor seria passar a gestão do processo de autorização e fiscalização para as prefeituras. Cada uma delas será responsável por colocar as regras sanitárias em prática, com liberdade inclusive para adotar outras.
As regras sanitárias de enfrentamento à Covid-19 permanecem as mesmas. Uma portaria será publicada nesta quinta-feira, 23, com as recomendações de prevenção da Secretária de Estado da Saúde para a realização de eventos.
O novo decreto é possível no momento que Santa Catarina ultrapassa 70% da população totalmente imunizada com as duas doses ou a dose única. São mais de dez semanas sem nenhuma região do estado classificada nos níveis grave ou gravíssimo na Matriz de Avaliação de Risco.
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"Novo decreto municipaliza aprovação e fiscalização de eventos em Santa Catarina"
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