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NOTÍCIA
O MEI – Microempreendedor Individual – é aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria, com faturamento aproximado de 81 mil reais ao ano.
Com o decreto, em Ipira ele não precisa mais pagar as taxas de abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de encerramento da empresa. "Isso ajuda minimar os impactos do atual cenário econômico gerado pela pandemia, e auxilia a categoria a manter os seus negócios. Nós temos um compromisso assumido, para apoiar o desenvolvimento local, trabalhando em ações que podem aumentar o número de empresas no município, a rentabilidade e a geração de empregos em Ipira”, afirmou o prefeito.
Será concedida isenção a todas as empresas que apresentarem junto a prefeitura municipal, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CMEI). Este certificado é emitido no site do Governo Federal, nos links “Empresas e Negócios”, “Emissão de Comprovante (CCMEI). Os empresários que tiverem dúvidas, podem solicitar auxilio junto a prefeitura de Ipira.
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"Prefeitura de Ipira isenta micro empreendedores individuais de pagar taxas municipais"
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